A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou a ação popular com pedido de tutela de urgência do vereador Marcos Henriques contra o Município de João Pessoa e o prefeito Cícero Lucena. O parlamentar pediu na Justiça a anulação da nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito, no cargo de secretário executiva de Saúde da Capital, o que foi negado pela magistrada.
“O autor alega, em síntese, que a presente ação visa anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, insurgindo-se contra ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal, ao nomear a sua filha, a Srª Maria Janine Assis de Lucena Barros, como secretária executiva de saúde”, diz o documento.
A magistrada, porém, entendeu que a função ocupada pela advogada não é político, e não administrativo. “No presente caso, o cargo se Secretária Executiva é um cargo político. Não se trata de cargo em comissão, nos termos do artigo 37. Conforme entendimento jurisprudencial, apenas os cargos e funções estritamente administrativos seriam alcançados pela constitucionalidade do artigo supracitado”, disse.
“Vale, ainda, trazer à baila, a importância da qualificação técnica daquele que exerce a o cargo político, sobretudo para que se avalie a adequação dos conhecimentos daquele, assim a efetividade do trabalho em prol da sociedade e correto empreendimento do dinheiro público, para que não se configure improbidade e lesão ao patrimônio público” acrescentou.