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CALVÁRIO: MPF recorre de decisão do STF e quer manter processo contra Ricardo na Justiça comum
01/07/2022 / 18:00
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A Procuradoria-Geral da Republica recorreu, nessa quinta-feira (30), da decisão proferida no início da semana pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que terminou o envio do principal processo da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Por meio de Agravo Regimental assinado pela sub-procuradora Cláudia Sampaio Marques, o MPF pede a reconsideração da decisão que acolheu parcialmente uma Reclamação do ex-governador e que as alegações apontadas pelo petista sejam julgadas improcedentes.

No recurso, o MPF reforça que não há conexão entre crimes eleitorais e a acusação de organização criminosa e que a via de Reclamação, acolhida pelo ministro Gilmar Mendes, não é adequada para revisar uma decisão do TRE-PB, que já se manifestou pela incompetência da Corte em julgar o processo.

“O que importa é que os autos foram encaminhados à Justiça Eleitoral, mais especificamente ao Órgão da Justiça Eleitoral competente para julgar a ação penal, para que examinasse se havia crime da competência da Justiça Eleitoral. O exame foi feito e o Tribunal Regional Eleitoral concluiu que não havia crime eleitoral”, reforçou Cláudia Sampaio.

Segundo a sub-procuradora, “Não é possível desautorizar o entendimento manifestado pela Corte eleitoral – de que não há na denúncia a descrição de crime eleitoral – na via da reclamação, como quer o reclamante, o que importaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”, disse.

“Outro dado importante que não pode ser esquecido é que os crimes eleitorais supostamente cometidos pelos integrantes da organização, notadamente pelo reclamante, já estão entregues à jurisdição da justiça eleitoral – como determinado por essa Colenda Segunda Turma no julgamento da RCL nº 46.987 -, sendo certo que a denúncia pelo crime de organização criminosa não trouxe novos fatos que pudessem ensejar outros delitos eleitorais“, reforçou.