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Câmara aprova abate de até 99% nas dívidas do Fies; matéria teve relatoria do paraibano Hugo Motta
18/05/2022 / 12:08
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017. Com relatoria do deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos-PB), a MP segue agora para o Senado.

A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021 e, desde março, estudantes que estavam inadimplentes foram autorizados a renegociar suas dívidas. No entanto, para virar legislação permanente a MP precisa passar por análise do Congresso.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado por Hugo Motta. A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. O desconto poderá ser de até 77% do valor total a ser renegociado. No entanto, se o interessado estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tiver sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.

Também fica proibido prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 meses, a não ser que haja cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies.

Condições:

  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com perdão de juros e multas;
  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021 que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Empresas e Santa Casas

Em seu texto, Hugo Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos. Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação.

O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta.

O relator defendeu ainda a renegociação de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”, disse.

Da Redação com informações da Agência Câmara