João Pessoa 24.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 33.96ºC
IBOVESPA 125124.3
Euro 5.5359
Dólar 5.2027
Peso 0.006
Yuan 0.7184
DECISÃO: Justiça suspende teste físico do concurso da Polícia Civil para candidatos com deficiência
28/03/2022 / 18:46
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu o teste físico do concurso da Polícia Civil para candidatos com deficiência. A decisão atende um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE) para que a organizadora do concurso faça uma adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF).

O teste de capacitação física, de acordo com o edital lançado Cebraspe, prevê corrida de 12 minutos, em que homens devem percorrer, no mínimo, 2,4 mil metros e, mulheres 2 mil metros. A ação quer que a organizadora adapte o teste às pessoas com deficiência já inscritas no certame, de forma que não existam barreiras a obstruir a participação plena e efetiva desses candidatos na prova física. A ação civil pública prevê pena de burlar da regra de reserva de vagas para esses cargos públicos.

Para a defensora pública Fernanda Peres, “é completamente irrazoável, não bastasse estar em desacordo à legislação e jurisprudência brasileira, ignorar as especificidades das pessoas com deficiência e submetê-las a uma prova de capacidade física nos exatos termos da exigida às pessoas sem qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.

Ainda segundo Fernanda, o edital mantém o distanciamento entre as pessoas sem e com deficiência. Além de beneficiar, em alguma medida, quem não tem deficiência. “Vale destacar que, diante das condições impostas pelo edital para realização do teste físico, houve pessoas com deficiência que sequer se inscreveram para o concurso”, disse ela.

Na decisão liminar, o juízo da 5ª vara de Fazenda Pública da capital destacou que o concurso objetiva selecionar candidatos para 17 cargos diferentes com funções igualmente diversas, de modo que o mesmo teste físico denota que não foram observadas as peculiaridades das funções de cada cargo. “Em outras palavras, mostra-se notório o subjetivismo da opção do teste físico pela prova de corrida, nem se demonstra relação entre o teste físico exigido e o cargo em seleção. Também não foi apresentada opção razoável ao teste físico, apta a incluir pessoas com deficiência e, simultaneamente, atender às exigências do cargo”, pontuou o juiz Gutemberg Lacerda.