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ICMS, combustíveis e crise federativa
01/07/2022 / 20:45
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DaronAcemoglu e James Robinson são professores de economia do MIT e da Universidade de Chicago. Eles escreveram um excelente livro: “Por que as nações fracassam – As origens do poder, da prosperidade e da pobreza”. Nele, são debatidas as variáveis que trazem desenvolvimento para um país e acarretam pobreza para outros. A distribuição do poder político, a responsabilidade dos governos e a participação do cidadão são pressupostos para o aproveitamento das oportunidades econômicas. Eis uma das conclusões do livro.

A ação de tributar consiste em uma das manifestações do poder político. Seu resultado implica em uma decisão sobre quem, quando e como serão pagos os tributos. Atualmente, o Brasil vive uma crise federativa em torno do ICMS sobre os combustíveis. A única motivação reside em diminuir os preços ao consumidor. Louvável !Inegavelmente, cuida-se de um segmento econômico relevante, envolvendo a gasolina e o diesel, partindo da produção (extração/refino); passando pela distribuição (atacado) e varejo (postos de combustíveis), até chegar ao consumidor final. Ninguém em sã consciência está feliz com os preços atuais. Contudo, os meios empregados para a resolução deste problema lembra-nos a máxima do jornalista americano Henry Mencken: “para todo problema complexo, existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”.

O ICMS é um imposto de competência dos estados, embora Lei Complementar de caráter nacional possa fixar suas normas gerais. Ostenta características fiscais e é não-cumulativo, além de ser seletivo em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Desde 2001, através da PEC nº 33, visa-se estabelecer um ICMS uniforme para os combustíveis em todo o território nacional. Mais recentemente, editou-se a LC nº 192/2022 firmando a monofasia para a gasolina e o diesel. Também fixou-se uma alíquota ad rem para cada unidade de medida adotada. De igual modo, a LC nº 194/2002 ratificou que os combustíveis são consideradas mercadorias essenciais e terão uma alíquota de 17% ou 18%, nunca superior as alíquotas aplicadas as operações de circulação de mercadorias em geral.

Com essas alterações legislativas criou-se a falsa ilusão que o litro de gasolina e do diesel cairá drasticamente, como se o ICMS fosse o único componente na composição final do preço. Aliás, o verdadeiro vilão dessa história é o cambio. Em 2011, o barril de petróleo custava US$ 100 com uma taxa de câmbio de R$ 1,67 (R$ 167,00 o barril). Hoje o barril está cotado em US$ 122 e a taxa de câmbio em torno de R$ 4,80 (R$ 585,6 o barril).

Medidas desta natureza causam desequilíbrio nas finanças dos estados e dos município, responsáveis pelos principais serviços públicos prestados a população.

 Estamos vivendo umacrise federativa sem precedentes. Ela não será resolvida com populismo fiscal. Antes, em se tratando de recursos públicos, a responsabilidade institucional dos governos será a única alternativa para a resolução definitiva desta controvérsia. Não seremos membros da OCDE. Não atingiremos o patamar de uma grande nação. Seremos sempre tratados como uma esperança que não vingou. Relegados ao terceiro mundo. Indigentes de mentalidade e com complexo de vira-lata.

 Geilson Salomão Leite

Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário da UFPB. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Advogado. [email protected]

Eduardo Silveira Frade

Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Empresarial pela FDMC, Especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Gestão de Cooperativas pela USP. Professor de Direito Tributário das pós-graduações do IBET, ESA/PB, SESCOOP/PB, UNIESP e UNIMAIS e de Direito Empresarial na graduação em Direito da FTM e EESAP. [email protected]

Thaciano Rodrigues de Azevedo

Mestrando em Direito pelo IDP-Brasília. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Procurador do Município de João Pessoa. Advogado. [email protected]