O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, negou, na noite desta segunda-feira (11), um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender os decretos estadual e da capital que tornam opcionais o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados no estado.
Com o entendimento de que não há ilegalidade na flexibilização, o magistrado destacou os dados do atual cenário epidemiológico da covid-19 na Paraíba, bem como o avanço da vacinação.
“Em que pesem os argumentos expostos, a decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público”, destacou o magistrado.
Na sexta-feira (08), o juiz plantonista João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, negou urgência ao pedido do MPPB para suspender trecho dos decretos.
Com a decisão desta segunda, seguem em vigor os atuais decretos publicados pelo governador João Azevêdo (PSB) e pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP). Os documentos tornam facultativos (opcionais) o uso das máscaras em espaços abertos, recomendado o equipamento de proteção a quem apresentar sintomas da covid-19 ou tiver comorbidades. Nos municípios onde o percentual de vacinação da população a partir de 5 anos estiver acima de 70%, o uso de máscaras em ambientes fechados é facultativo.