Fidelização
Cidades
Procon-JP alerta que má prestação de serviço libera consumidor de fidelização com empresas de telefonia
A lei prevê, no parágrafo único do seu artigo 1º, que a má prestação de serviço por parte da empresa ficará caracterizada quando houver o flagrante descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Anatel. De acordo com o artigo 2º, a concessionária do serviço deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização.
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