Pelo projeto, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para regularização da inadimplência e corte dos serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários da lei. O prazo de tolerância para o adimplemento dos usuários dessa lei deverá ser no mínimo de trinta dias superiores ao concedido aos demais usuários.
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