João Pessoa 27.13ºC
Campina Grande 25.9ºC
Patos 28.15ºC
IBOVESPA 124196.18
Euro 5.5831
Dólar 5.2417
Peso 0.006
Yuan 0.7241
TRE determina novas eleições em Monte Horebe após vereadores serem cassados
21/06/2022 / 07:44
Compartilhe:

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou recurso do MDB para reverter uma decisão de 1º grau que cassou o mandato de nove vereadores e três suplentes da legenda em Monte Horebe.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20), por fraude na cota de gênero com “candidaturas laranjas” de três mulheres.

Como foram anulados todos os votos para a eleição proporcional de 2020 e cassados os parlamentares, a população de Monte Horebe deve ir às urnas mais uma vez para eleger novos vereadores.

Foram cassados os mandatos dos vereadores Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro e José Soares de Sousa, além dos suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) teve relatoria do juiz Ferreira Ramos Júnior e foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral. Ele entendeu que houve fraude à cota mínima de 30% do gênero prevista na legislação eleitoral.

De acordo com a justiça, as investigações apontaram que candidatas da legenda forjaram a própria participação na disputa para beneficiar os homens da chapa.

“As circunstâncias de candidatos do mesmo núcleo familiar concorrerem ao mesmo cargo sem nenhuma animosidade; o baixo desempenho eleitoral; a reduzida movimentação financeira na campanha; a doação de recursos efetuada entre cônjuges candidatos ao mesmo cargo; pedido de votos em rede social para concorrentes; ausência de participação efetiva nos atos de campanha e ausência de voto em si próprio, são situações atípicas, que não condizem com o contexto de disputa eleitoral e revelam que o registro das candidaturas femininas teve o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, destacou o juiz Ferreira Junior.

Da decisão, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

F5 Online com informações do Jornal da Paraíba