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XEQUE-MATE: STJ nega recurso do MPF e mantém processos da operação na Justiça Eleitoral
07/04/2022 / 15:13
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Os processos relativos à operação Xeque-Mate devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. O entendimento foi confirmado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi assinada pelo vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi.

A Operação Xeque-Mate investigou um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Cabedelo e na Câmara Municipal da cidade.

O MPF considerava que a competência para processar e julgar os processos e referentes da operação era da Justiça Estadual por entender que não há imputação de conduta ilícita eleitoral descrito na denúncia, nem possibilidade de adequação dos comportamentos aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral.

O ministro Jorge Mussi, no entanto, reafirmou o que o STJ concluiu sobre a competência dos processos da Xeque-Mate e que a Corte acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais.

“Compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos delitos eleitorais, em razão da conclusão de que, no caso concreto, havia indícios da conexão dos crimes comuns com os ilícitos afetos à Justiça especializada, ou seja “Caixa Dois” eleitoral. Desse modo, estando o acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência firmada pela Suprema Corte, é impossível a admissão desta insurgência”, pontuou o ministro na decisão.