O limite de pontos mudou e agora passou a ser 40 pontos na CNH ao invés de 20. Desde o mês de abril de 2021, passou a vigorar o aumento do limite de pontos e essa mudança se dá a partir da Lei Nº 14.071/2020, que ficou popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito.
No entanto, em nada afeta o fato de que, caso o(a) motorista atinja ou ultrapasse o limite, terá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Mas será que essa nova alteração vale para você? Descubra agora no artigo abaixo. Boa leitura!
Antes, o que nós chamamos de Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era a Lei Nº 9.503/1997, e estava em vigor há décadas, embasando toda a regulamentação do trânsito nos últimos anos.
Contudo, a coisa mudou quando, em 2019, o atual Presidente Jair Bolsonaro propôs à Câmara dos Deputados algumas mudanças ao CTB, que, após várias alterações, chegou ao que foi chamado de Nova Lei do Trânsito.
As 6 principais alterações que você precisa estar mais atento a partir de agora são as seguintes:
Antes, após passar pelo período da Permissão Para Dirigir (PPD), ou também conhecida como Carteira Provisória, o(a) motorista recebia a CNH definitiva e tinha a permissão para utilizá-la legalmente por 5 anos.
Desde o início da vigência da Nova Lei do Trânsito, essa validade dobrou e passou a ser de 10 anos.
Seja qual for a rodovia, passa a ser obrigatório o uso de faróis baixos. Para motociclistas, o uso permanece obrigatório em qualquer via ou estrada.
Usar a ciclofaixa ou ciclovia para embarque, desembarque ou estacionamento agora é passível de multa: além dos 5 pontos adicionados à CNH, o(a) motorista precisa pagar o valor de R$195,23.
Caso oa pessoa tenha acesso à CNH Digital, não é necessário portar a CNH física.
A partir de agora, a CNH Digital também é considerada como documento de identidade oficial em todo território nacional.
Agora, é obrigatório fazer uso de cadeirinha para crianças com até 10 anos de idade.
O principal ponto deste artigo: o aumento para 40 pontos no limite da CNH.
Desde abril de 2021, o limite de pontos passa a ser o dobro do que era antes (20 pontos). Contudo, isso não é válido para todos(as) portadores(as) de carteira.
Apesar de ser uma mudança muito esperada por muitos motoristas, ela não é uma alteração que se aplica a todo mundo.
Como funcionará então?
Segundo o art. 261 da Lei Nº 14.071/2020, o limite na pontuação da CNH funcionará da seguinte maneira:
“Art. 261. […]
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
O que isso significa na prática?
O limite de 40 pontos na CNH só irá valer para quem não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. Caso isso aconteça uma vez, o limite passa a ser 30 pontos e caso aconteça duas vezes, o limite volta aos 20 pontos da lei anterior.
Não. A mudança é apenas para o limite na CNH, não alterando em nada as penalidades sofridas pelo(a) motorista que alcançar ou ultrapassar os 40 pontos.
Nesse caso, a pessoa terá a posse da CNH suspensa pelo período de 12 meses (um ano) da mesma maneira que era no antigo Código de Trânsito Brasileiro. Além, é claro, de quitar o pagamento das multas pelas infrações cometidas no período.
A melhor forma de agir é recorrer multas antes mesmo da suspensão acontecer. Um dos pontos que sofreu alterações na Nova Lei do Trânsito também foi a do prazo para Defesa Prévia: sobe de 15 para 30 dias, a contar da notificação do(a) motorista autuado(a).
Com isso, é possível ter mais tempo para garantir que os pontos não se acumulem, chegando ao limite de 40 pontos na CNH e acabe resultando em sua suspensão..
Você já sabia do aumento do limite para 40 pontos na CNH? Nós trabalhamos para entregar sempre as informações mais importantes e mais confiáveis do mundo do trânsito para você.
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