João Pessoa 26.13ºC
Campina Grande 24.9ºC
Patos 30.5ºC
IBOVESPA 127791.6
Euro 6.0938
Dólar 5.7947
Peso 0.0058
Yuan 0.8012
500 MIL REAIS: Silvio Santos é condenado por agressão moral a Rachel Sheherazade
24/01/2022 / 18:13
Compartilhe:

Rachel Sheherazade está processando o SBT por um comentário de Silvio Santos durante o Troféu Imprensa de 2017. A justiça de São Paulo considerou que o dono da emissora praticou agressão moral contra a jornalista pela fala misógina.

Na ação judicial movida pela jornalista, que corre na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo (onde o SBT está localizado), a emissora foi condenada a pagar uma indenização para Sheherazade.

O juiz do caso, Ronaldo Luís de Oliveira, declarou em sentença que Silvio Santos fez comentário misógino contra a então apresentadora do SBT Brasil, durante Troféu Imprensa de 2017.

“Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como ‘Troféu Imprensa’, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, escreveu o magistrado.

Na decisão, ele ainda reproduziu a fala de Silvio. “Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.

O magistrado considerou que houve agressão moral por parte de Silvio contra Sheherazade e sentenciou o SBT a pagar uma indenização por danos morais à jornalista no valor de R$ 500 mil.

“Para este Juízo, está claro que houve evidente agressão moral, agravada por ter ser praticada em momento totalmente inoportuno, num evento público e que, em tese, deveria ter servido para homenageá-la como profissional. Fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado, de R$ 500.000,00“, determinou Luís Ronaldo de Oliveira.

A decisão é em primeira instância e a emissora irá recorrer. A ação teve início em março de 2021 após a jornalista ser dispensada do canal onde trabalhou por quase dez anos.

Com informações Correio Braziliense