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Abuso de poder: Justiça Eleitoral afasta prefeito e vice e impõe nova eleição na Paraíba
25/04/2025 / 21:03
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Justiça cassa mandatos do prefeito e da vice de São José de Caiana

A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou os mandatos do prefeito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza, conhecido como Manoel Moleque, e da vice-prefeita Adriana Maria Cavalcanti Marsicano, a Adriana de Walter. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25/4) pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, com base em denúncia de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação do PDT, encabeçada por Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, a Kaká de Marcílio, candidata derrotada no último pleito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou favorável à cassação, apontando graves irregularidades na gestão municipal durante o período eleitoral.

Segundo a Justiça, houve um aumento considerado excessivo nas contratações temporárias feitas pela Prefeitura às vésperas das eleições, com o número de servidores contratados saltando de 14 para 49 — um crescimento de mais de 350%. Além disso, foram registrados indícios de uso político de programas sociais e um aumento atípico na emissão de empenhos no segundo semestre de 2024, especialmente entre os meses que antecederam a votação.

O Ministério Público destacou que muitas dessas contratações ocorreram sem concurso público, sem licitação e com pagamentos irregulares. Para o órgão, ficou evidente o uso da estrutura administrativa com fins eleitorais, violando os princípios da legalidade e moralidade no serviço público.

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Com base nas provas apresentadas, incluindo folhas de pagamento e registros financeiros, a magistrada determinou:

  • A cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeita;
  • A anulação dos votos recebidos pela chapa;
  • A inelegibilidade de Manoel Moleque por oito anos;
  • A aplicação de multa no valor de R$ 85.128,00 para cada um dos envolvidos;
  • A convocação de novas eleições no município.

A juíza também determinou que a Câmara Municipal seja comunicada para nomear um prefeito interino até que o novo pleito seja realizado. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).