Foi negado o recurso contra expedição de diploma (RCED) impetrado pelo PSOL da Paraíba junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar a diplomação e posse do deputado estadual Wallber Virgolino (PL) e do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL).
Em decisão proferida nesta quarta-feira (15.03), o relator e ministro Raul Araújo destacou que “no caso, apesar de a impugnação envolver as eleições gerais de 2022, o RCED é manifestamente incabível, uma vez que apresentado com fundamento em suposta causa de inelegibilidade surgida em janeiro de 2023 […] Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento ao RCED, ficando prejudicada a análise do pedido de liminar”.
O recurso apresentado pela cúpula do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Paraíba, com pedido liminar de tutela provisória de urgência, argumentava que Wallber e Cabo Gilberto praticaram a conduta de incitação aos atos violentos e antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro, por meio de postagens em suas redes sociais. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e vandalizadas.
Ao F5, o advogado que faz a defesa do deputado Wallber Virgolino, Edísio Souto explicou que, nesse caso em questão, “não há que se falar em inelegibilidade”. Disse ainda que Wallber “irá continuar exercendo o seu mandato com tranquilidade”.
“O recurso de iniciativa do PSOL e filiados do PSOL sempre foi dito por nós advogados do deputado Wallber que era uma mera aventura jurídica. A eleição aconteceu em outubro do ano passado e esses atos acontecem em 8 de janeiro desse ano, algo fora do período eleitoral, não há que se falar em inelegibilidade […] O TSE por decisão do ministro Raul nem deu seguimento, negou o recurso […] isso é fora de propósito”, afirmou Edísio Souto.