A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) impetrou um mandado de segurança e garantiu a convocação de uma candidata aprovada para o cargo de professora de educação básica no concurso da Prefeitura de Cabedelo, realizado em 2020. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu o pedido após constatar que a divulgação do resultado do certame foi feita apenas no Diário Oficial do Município e não utilizou outros meios de publicação. A decisão é da 4ª Vara Mista de Cabedelo.
A ação foi conduzida pela defensora pública Monaliza Montinegro, que alegou que a candidata, que é moradora de Alagoinha, não ficou sabendo da nomeação e por isso não pôde comparecer ao local indicado na data prevista para assumir o cargo, no mês de março de 2022. No documento, a Defensoria argumentou que a convocação da candidata para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2020 deveria ter sido realizada por notificação pessoal, levando em conta o lapso temporal de dois anos entre a homologação do concurso e a nomeação. A assistida foi aprovada na 155ª posição para o cargo, destinada a ampla concorrência.
“A impetrante não recebeu notificação impressa ou digital da convocação da sua nomeação no cargo para o qual foi habilitada. Pertinente a questão, a autora alega não ter sido comunicada da sua nomeação de forma eficiente, resultando em seu não comparecimento e na perda de uma chance, real e concreta”, destacou a defensora no pedido.
“Convocações para posse não podem ser feitas apenas no Diário Oficial, especialmente quando já houver transcorrido um período considerável entre a realização do concurso e a nomeação. A jurisprudência de outros Tribunais caminham para o mesmo sentido, prestigiando os princípios da razoabilidade e publicidade do ato administrativo, afastando, do candidato, o ônus de realizar o acompanhamento da nomeação pela leitura dos Diários Oficiais ou pelos sites das bancas executoras do certame”, completou Monaliza Montinegro.
Na decisão, a juíza Teresa Cristina de Lyra, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, acolheu os argumentos da DPE e deferiu o pedido, ressaltando que o edital previa a atualização do endereço dos candidatos como um dos meios para informar sobre as nomeações e que o lapso temporal obrigaria a convocação pessoal.
“A manutenção de endereço atualizado constou justamente do conjunto de cláusulas que regia a nomeação dos aprovados, e tem-se, portanto, que a interpretação mais favorável à impetrante dá guarida à sua súplica. […] Nessa esteira, além da dubiedade supra, e de cláusula expressa para manutenção de endereço atualizado, vem socorrer o direito da impetrante o lapso temporal entre o concurso e a convocação, que obrigam a convocação pessoal”, destacou.
A juíza determinou a convocação da candidata no prazo de 5 horas do trânsito em julgado da decisão.
A Defensoria Pública foi informada que a candidata foi convocada pela Prefeitura Municipal de Cabedelo para tomar posse do cargo.