
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro está avaliando a possibilidade de apresentar uma ação de revisão criminal relacionada ao inquérito que investiga a tentativa de golpe após as eleições de 2022. Essa estratégia, prevista no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiria que o caso fosse analisado por uma nova turma ou até mesmo pelo plenário da Corte. Importante destacar que não há um prazo definido para a apresentação dessa ação, o que possibilita à defesa aguardar um momento mais favorável, como uma possível mudança na composição do STF.
O artigo 76 do regimento interno do STF estabelece que, em situações como essa, a ação pode ser retirada do colegiado que a analisou anteriormente. Isso significa que, se a decisão original foi tomada por uma Turma, a nova análise será feita por outros ministros, excluindo o relator e o revisor do caso anterior. Já o artigo 77 reforça que esse critério também se aplica a ações rescisórias e revisões criminais.
Os advogados de Bolsonaro já reconhecem essa possibilidade, mas antes pretendem esgotar todos os recursos disponíveis. Nessa última segunda-feira (27), foram apresentados embargos de declaração à sentença condenatória. Somente após o trânsito em julgado é que a defesa deve considerar a ação de revisão criminal.
O STF esclarece que as revisões criminais são analisadas pelo plenário, uma demanda que as defesas dos réus têm levantado desde o início do processo. Caso a ação seja formalmente apresentada, haverá um sorteio para a escolha de um novo relator, que não poderá ser o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento original. Esse novo relator poderá decidir individualmente sobre a admissibilidade da revisão, mas essa decisão poderá ser contestada através de um agravo interno, levando o caso de volta ao colegiado.
O jurista Gustavo Sampaio ressalta que a falta de prazo para a apresentação da ação permite que a defesa escolha o momento mais oportuno, incluindo a possibilidade de um governo de direita a partir de 2026. A revisão criminal é considerada uma medida excepcional, aplicável em casos onde novas provas surgem ou quando há evidências de erros na decisão condenatória.
Entre as situações que permitem a revisão estão decisões contrárias à lei penal ou à evidência dos autos, condenações baseadas em provas falsas e a descoberta de novas provas que possam demonstrar a inocência do condenado. A discussão sobre o futuro do ex-presidente e os desdobramentos legais seguem em pauta, à medida que o processo avança no STF.