O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Bruno Teixeira de Paiva, rejeitou nesta quinta-feira (23) o pedido feito pelo advogado e ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Olímpio Rocha (PSOL), para cancelar a realização da motociata do presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (24), em Campina Grande.
Na ação, Olímpio Rocha alegava que a organização e realização do ato ferem a lei eleitoral, configurando propaganda antecipada, além de macular as normas federais, estaduais e municipais que protegem a saúde pública, considerando que a pandemia da Covid-19 não acabou no país, estando numa crescente, com pessoas ainda sendo internadas nos hospitais da cidade.
“Ainda que a “Motociata” esteja sendo organizadas por pessoas públicas (agentes políticos/ pré-candidatos), esse fato, por si só, não leva à presunção de financiamento do evento por verbas públicas, nem constitui “ato administrativo” na sua definição legal, para os fins previstos na Lei da Ação Popular”, destacou o magistrado em trecho sua decisão indeferindo o pedido.
A ação popular (nº 0805079-17.2022.4.05.8200) foi distribuída para a 2ª Vara Federal, em João Pessoa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que ações que versem sobre a defesa da saúde pública, em caráter nacional, devem tramitar na capital do Estado em que são ajuizadas, estando conclusa para decisão liminar do juízo. O decisão cabe recurso.