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Acórdão do TRT determina afastamento de Buega Gadelha da presidência da Fiep
07/03/2024 / 13:09 / Redação
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TRT-13 afasta Buega Gadelha da presidência da Fiep – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região) publicou no fim da tarde de ontem o acórdão da decisão que determina o afastamento do presidente da Fiep, Buega Gadelha, da Presidência da entidade. O caso foi julgado pelo Pleno na última sexta-feira.

A decisão manda que a Fiep faça a transição de comando, assumindo o cargo o vice-presidente mais antigo, que vem a ser o industrial José William Montenegro. Não por acaso, dias atrás, ele deixou a Secretaria de Planejamento da prefeitura de João Pessoa, ficando apto a assumir a função.

Conforme o estatuto da Fiep, o futuro presidente em exercício terá um prazo de 30 dias para convocar o Conselho da entidade. Caberá a esse Conselho escolher um dos três vices para continuar no comando da instituição. Isso, claro, caso não ocorra uma nova decisão judicial modificando o curso desses encaminhamentos.

Relembre

Por 5 votos a 2, o TRT 13ª Região decidiu pelo afastamento de Buega Gadelha do cargo de presidente da Fiep. A decisão manteve uma sentença de mérito da juíza do trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, na 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande.

A decisão da magistrada é de outubro de 2023 e já determinava o afastamento, mas a defesa de Buega conseguiu uma liminar para mantê-lo no cargo naquele momento.

Somente nesse processo é a terceira decisão que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida.

A liminar, no entanto, foi derrubada pela decisão de um desembargador do TRT e referendada (a decisão do desembargador) pelo tribunal posteriormente.

Os argumentos

Na ação inicial os autores alegam que “atual Presidente estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos”.

Um outro argumento é o de que ele não exerceria mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.

No processo os requeridos sustentaram que “o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical”.

Com informações do blog Pleno Poder