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Acordo com construtoras libera prédio que descumpriu Lei do Gabarito em Cabedelo
13/01/2026 / 06:19
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Prédio acima do gabarito é liberado após acordo com o MP na orla de Cabedelo – Foto: Reprodução

Um acordo firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e as empresas responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo, encerrou uma disputa judicial relacionada ao descumprimento da Lei do Gabarito, que limita a altura de edificações na faixa costeira do estado.

Pelo Termo de Compensação Ambiental, as construtoras se comprometeram a pagar R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. Em contrapartida, o MP concordou em não exigir a demolição da área construída acima do limite permitido. A irregularidade remanescente corresponde a 31,03 metros quadrados no Bloco A do empreendimento.

O valor será pago em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. O acordo prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento, além da possibilidade de execução judicial.

As empresas também assumiram o compromisso de não realizar novas intervenções em desacordo com a legislação urbanística, tanto no Vivere Home Resort quanto em futuros empreendimentos, especialmente no que diz respeito ao gabarito de altura na orla paraibana.

Solução extrajudicial

A negociação ocorreu no âmbito da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais (CGCA) do Ministério Público, instância criada para tratar conflitos urbanísticos complexos em áreas ambientalmente sensíveis, como a zona costeira.

Durante o processo, as construtoras apresentaram um projeto de readequação do Bloco C, que foi aprovado pela Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) de Cabedelo. No entanto, no Bloco A, permaneceu o excedente acima do gabarito permitido.

Segundo o Ministério Público, a demolição foi considerada uma medida desproporcional diante do impacto identificado. A alternativa adotada foi a compensação ambiental e urbanística, calculada a partir de critérios técnicos como impacto paisagístico, sombreamento, ventilação, proximidade do mar e pressão sobre a faixa costeira.

Em nota técnica, o MP informou que o valor da compensação resulta de um “criterioso dimensionamento técnico-científico, baseado em parâmetros objetivos de valoração da gravidade da lesão ao patrimônio paisagístico e ambiental”.

A CGCA é formada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e pelos promotores Cláudia Cabral, Francisco Bergson, José de Farias de Sousa Filho e Edmilson Campos Leite Filho.

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