
A defesa do policial militar José Eduardo de Oliveira Filho afirmou, por meio de nota oficial, que a prisão do agente é injusta e desproporcional, sustentando que ele agiu em legítima defesa durante uma confusão ocorrida durante o folia de rua.
O episódio aconteceu em 11 de fevereiro de 2026, no Camarote Cabo Branco, e levou à imputação do crime de tentativa de homicídio contra o policial. A defesa contesta a tipificação penal e classifica a medida restritiva como “manifestamente absurda e desproporcional”.
Segundo o advogado Pedro Medeiros, a decisão judicial desconsidera o contexto da ocorrência e ignora a ausência de intenção de matar.
“Não houve qualquer conduta deliberada para tirar a vida de alguém. O que ocorreu foi uma reação imediata diante de agressões injustas, em um ambiente de tumulto, para proteger a integridade física de sua companheira e a própria segurança”, afirmou.
Ainda de acordo com a defesa, o policial teria reagido a agressões iniciadas por um grupo de jovens que provocava desordem no local.
Medeiros também declarou que a investigação pode ter sido influenciada por pressão política, alegando que as supostas vítimas possuem parentesco com figuras públicas de influência nos âmbitos municipal e estadual.
“Causa preocupação a rapidez e o rigor da imputação penal, especialmente diante de elementos que indicam um episódio de conflito típico de evento festivo. O caso exige análise técnica, livre de qualquer interferência externa”, disse.
O advogado ressalta ainda a trajetória profissional do policial, descrita como “longa e honrosa”, sem registros de conduta irregular ao longo da carreira na segurança pública.
No posicionamento oficial, a defesa sustenta que desentendimentos em eventos festivos não devem ser tratados automaticamente como crimes dolosos contra a vida e afirma confiar na revisão da decisão nas instâncias judiciais competentes.
“Estamos seguros de que a verdade dos fatos será reconhecida e que a Justiça restabelecerá o enquadramento jurídico adequado”, declarou.