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Agevisa-PB alerta contra produto ’50 Ervas Emagrecedor’ após morte de enfermeira
08/02/2022 / 07:36
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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou às vigilâncias sanitárias municipais um alerta da Anvisa que trata da proibição, desde 2020, do produto ’50 Ervas Emagrecedor’, apontado como possível causador da morte da enfermeira Mara Abreu, de 42 anos de idade, na quinta-feira (3), no Hospital das Clínicas de São Paulo.

“Nós estamos alertando as Visas municipais a observarem se o ’50 Ervas Emagrecedor’ está sendo comercializado em farmácias ou lojas de produtos naturais na Paraíba e que, no caso de o mesmo ser encontrado pelas equipes de fiscalização, que seja retirado imediatamente do mercado, tendo em vista se tratar de produto cuja comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso está proibida no Brasil desde 2020, por não estar regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo comercializado, portanto, de forma clandestina”, disse o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes.

Moreira observou que as ações de fiscalização relacionadas ao produto se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem a substância no país.

Nem alimento nem suplemento 

Conforme descrito no Alerta 02/2022 da Anvisa, o produto ’50 Ervas Emagrecedor’ não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, por conter ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos.

“Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática, que são espécies vegetais com autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares”, explicou a Anvisa.

Ainda conforme o alerta, foram publicadas duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto ’50 Ervas Emagrecedor’, sendo também determinada a sua apreensão e inutilização. A primeira medida ocorreu por meio da Resolução nº 4.721/2020, relacionada ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a segunda medida se deu através da Resolução nº 903/2021, referente ao produto de responsabilidade da empresa Natuviva.