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Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
04/07/2025 / 18:03
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Imagem ilustrativa/ Sabine van Erp/ Pixabay

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma nova lei que aumenta significativamente as penas para crimes cometidos contra grupos vulneráveis, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PCDs).

Entre os crimes contemplados pela nova legislação estão abandono de incapaz, maus-tratos e o abandono de PCDs em instituições de saúde, com penas mais severas em casos que resultem em lesão grave ou morte.

Abandono de incapaz

O crime ocorre quando um responsável deixa de cuidar de alguém que está sob sua guarda ou vigilância e que não pode se defender sozinho. Com a nova lei:

  • Lesão grave: pena passa a ser de 3 a 7 anos de prisão (antes era até 5 anos).
  • Morte: de 8 a 14 anos de prisão (antes era até 12 anos).

Maus-tratos

Abrange situações em que há risco à vida ou à saúde de alguém sob cuidados — como negar alimentação, cuidados médicos, ou impor trabalhos excessivos.

  • Lesão grave: agora com pena de 3 a 7 anos de prisão.
  • Morte: 8 a 14 anos de prisão.

Idosos

Houve aumento nas penas específicas quando a vítima é uma pessoa idosa:

  • Lesão grave: de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de prisão.
  • Morte: de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos de prisão.

Pessoas com deficiência (PCDs)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado para agravar as punições em casos de abandono, especialmente em hospitais, casas de saúde ou abrigos:

  • Pena geral: de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
  • Lesão grave: 3 a 7 anos, mais multa.
  • Morte: 8 a 14 anos, com multa adicional.