Com a chegada do outono-inverno, a charmosa cidade de Bananeiras, localizada no Brejo paraibano, se transforma em um destino cobiçado por turistas e investidores. A região, conhecida por suas montanhas e clima ameno, atrai um grande número de visitantes que buscam um refúgio da agitação das grandes cidades. Além das opções de lazer, muitos aproveitam a oportunidade para pesquisar imóveis para construir um refúgio particular. No entanto, é crucial que os compradores estejam atentos a diversos aspectos para garantir a segurança jurídica e a entrega do imóvel adquirido.
Segundo Glauco Morais, diretor do Creci-PB e sócio fundador da Plano 83, uma das consultorias imobiliárias mais bem conceituadas na Paraíba, um dos principais cuidados que o comprador deve ter é verificar a existência do Registro de Incorporação (RI) do empreendimento. Este registro, realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental para garantir que a unidade imobiliária adquirida cumpra os requisitos legais e será, no futuro, escriturada em nome do comprador. O RI permite que o contrato de compra seja registrado na matrícula do imóvel, gerando a segurança jurídica essencial para os negócios imobiliários. Vale lembrar que empreendimentos com duas unidades ou mais têm a obrigatoriedade de possuir o RI.
Para que um empreendimento obtenha o RI, é necessário que ele esteja devidamente licenciado junto à prefeitura e aos órgãos de licenciamento ambiental, como a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Glauco Morais alerta que o comprador deve exigir a certidão de Registro de Incorporação e conferir todos os documentos de licenciamento do empreendimento: “Isso inclui licenças ambientais, plantas, memorial descritivo, contrato de construção e documentos pessoais dos incorporadores”.
Em todos os materiais publicitários, bem como placas e outdoors é de boa prática inserir o número do RI exatamente para dar transparência e segurança para o consumidor. No caso de condomínios horizontais, a Sudema exige que seja fixada placa em local visível, em formato e tamanho padrões, contendo o nome do empreendimento, incorporador e o número da licença ambiental. A não existência desse tipo de sinalização indica o descumprimento das etapas obrigatórias de licenciamento.
A comercialização de empreendimentos sem o RI é ilegal e pode acarretar multas que podem chegar a até 50% do valor do contrato firmado sem o registro. Além disso, os responsáveis pela incorporação podem sofrer sanções penais e civis. Portanto, é essencial que o comprador verifique se o empreendimento possui o RI antes de fechar qualquer negócio.
Outro aspecto importante é o regime de patrimônio de afetação, instituído após o caso da incorporadora Encol, que deixou milhares de obras inacabadas e clientes prejudicados. Este mecanismo garante que os recursos obtidos com a venda das unidades sejam utilizados exclusivamente na construção do empreendimento, proporcionando maior segurança aos compradores.
As entidades representativas do setor imobiliário da Paraíba, como o CRECI-PB e o Sinduscon, têm trabalhado ativamente para coibir a venda de lotes em condomínios sem o RI. O RI é como uma certidão de nascimento do empreendimento, garantindo sua existência legal a partir do registro em cartório. Muitos compradores desconhecem a obrigatoriedade do RI e podem acabar adquirindo imóveis sem as garantias necessárias.
Para evitar problemas futuros, é fundamental que os compradores de unidades em lançamentos imobiliários, seja em João Pessoa, em Bananeiras e em outras regiões, verifiquem a existência do Registro de Incorporação e toda a documentação necessária antes de assinar qualquer contrato. Conforme destaca Glauco Morais, este é o passo mais importante no momento da compra de um imóvel e, muitas vezes, é negligenciado. Em um mercado aquecido, com inúmeros lançamentos, é essencial ouvir opiniões experientes e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade aos compradores.