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Alexandre de Moraes mantém prisão de Braga Netto, após manifestação da PGR
26/12/2024 / 15:42
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Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão do general Walter Braga Netto, acusado de obstrução de Justiça e participação ativa na articulação de um golpe de Estado contra a posse do hoje presidente Lula (PT), em 2022.

Também foi mantida a prisão do general Mário Fernandes. Braga Netto foi preso no dia 14 de dezembro, enquanto Mário Fernandes segue detido desde 19 de novembro.

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Sobre Braga Netto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não havia qualquer fato novo que justificasse a reversão da prisão preventiva. A manifestação foi motivada por um pedido da defesa do general para que a prisão seja substituída por medidas diversas da prisão.

Os advogados também alegaram que as acusações de que Braga Netto participou da trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tratam de fatos passados e não há contemporaneidade para justificar a prisão preventiva.

Para o procurador-geral, Paulo Gonet, os pontos trazidos na manifestação da defesa não afastam os elementos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva. “Ao revés, a prisão decretada está amparada em elementos que traduzem o risco concreto à ordem pública, notadamente ante a apontada posição de grande ascendência do Requerente em relação aos demais investigados”, escreveu Gonet.

“A situação fática e jurídica que autorizou a decretação da prisão preventiva de Mário Fernandes mantém-se inalterada, não havendo nos autos fato novo capaz de modificar o entendimento já proferido pelo eminente Ministro relator”, justificou o procurador.

A decisão de Moraes sobre Braga Netto é da última terça-feira (24/12), e não é pública porque o processo corre em sigilo. Já a decisão sobre a manutenção da prisão do Mário Fernandes é desta quinta-feira (26/12). Esse processo é público. Nele, Moraes sustenta que a defesa de Fernandes “não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar, ante a necessidade de resguardar ordem pública e a instrução processual penal”.

*com informações do Metrópoles