Desde novembro de 2021, o Projeto de Lei nº 4223 vem tramitando no Senado Federal para regular, em todo o território nacional, os serviços de telemedicina. Porém, esse projeto, que tem o senador Veneziano Vital do Rêgo como relator, só permitiria a realização de exames ocupacionais de forma presencial, segundo o texto inicial. Nesta terça-feira, 28, o documento foi publicado com reformulações sugeridas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e, de acordo com o novo texto, esse tipo de exame só será realizado obrigatoriamente de forma presencial quando os recursos tecnológicos disponíveis impossibilitarem a devida avaliação médica.
Essa alteração, que gera um impacto nacional, aconteceu por intermédio da articulação da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP junto ao senador, e veio a atender o setor produtivo, com o objetivo de facilitar a oferta de serviços de saúde através do uso das tecnologias.
“O propósito da FIEP sempre foi defender os interesses da indústria junto aos órgãos competentes, órgãos governamentais que decidem leis e regulamentam serviços demandados pelos setores industriais e trabalhadores”, explicou o presidente da Federação, Buega Gadelha. “A nossa entidade atua com prestígio e credibilidade e foi com base nesses dois pilares que buscamos o apoio do Senador Veneziano Vital do Rêgo, e também por entendermos que no momento atual precisamos utilizar as tecnologias a nosso favor, com responsabilidade e critérios que sempre nortearam todos os serviços que oferecemos aos trabalhadores da indústria”, disse Gadelha.
Com os avanços das tecnologias, a oferta de serviços à sociedade se tornou cada vez mais dinâmica. A pandemia, por exemplo, foi um momento onde essas ferramentas tecnológicas precisaram ser usadas de forma mais efetiva, sobretudo na área da saúde. Foi nesse período que o termo telemedicina ganhou destaque.
O Serviço Social da Indústria – SESI, possui um projeto que busca trazer melhorias e soluções para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, o SESI Viva+, que em seu portfólio de serviços, possui a telemedicina como carro-chefe.
A telemedicina nada mais é do que o atendimento e monitoramento de pacientes de forma totalmente remota. Com esse formato, o médico pode realizar consultas, análise de resultados de exames, entre outros atendimentos à distância, como garante a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define a telemedicina “como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, e promoção de saúde” e com isso torna possível a assistência médica de forma remota.
O Projeto de Lei nº 4223/21 segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais no Senado e caso seja aprovado, regulamentará, em todo o Brasil, essa modalidade de atendimento médico.