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Anvisa determina retorno obrigatório das máscaras em aeroportos e aviões
23/11/2022 / 10:25
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (22.11), resolução com novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves do país, em virtude da piora no cenário epidemiológico com aumento expressivo nos casos de Covid-19. A mudança determina o retorno obrigatório do uso de máscaras nesses ambientes a partir da sexta-feira (25).

A medida foi tomada após reunião realizada pela Anvisa no dia 21, com representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

“Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, diz trecho de comunicado divulgado pela Anvisa.

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

A norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade.

A Agência destaca ainda que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais.

Segundo a Anvisa, será permitido remover a máscara exclusivamente:

  • No interior das aeronaves para hidratação e alimentação durante o serviço de bordo.
  • Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para hidratação e alimentação.
  • Nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para hidratação e alimentação.