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Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos
16/01/2026 / 14:37
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Anvisa proíbe glitter e folhas de ouro vendidos como comestíveis no Brasil – Reprodução/Instagram/@doces_morello

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, propaganda e uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos em produtos vendidos como ingredientes para alimentos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. A medida vale para todos os lotes dos produtos analisados.

Produtos suspensos

De acordo com o ato, foram suspensos:

  • Folha de Ouro para Decoração
  • Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores

Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem próprios para uso em alimentos.

Por que a Anvisa proibiu

Segundo a Anvisa, análises identificaram a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos, incluindo plástico. A ingestão desse tipo de material é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986/1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.

No texto da resolução, a agência afirma:

“Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.

O que muda na prática

Com a decisão da Anvisa:

  • a fabricação, venda e propaganda dos produtos estão proibidas;
  • todos os lotes devem ser recolhidos do mercado;
  • confeiteiros, estabelecimentos comerciais e consumidores não devem utilizar os itens em alimentos;
  • a orientação é para descarte ou devolução dos produtos.

A Anvisa reforça que apenas produtos explicitamente autorizados podem ser utilizados em alimentos. Materiais de decoração que contenham polímeros plásticos não são considerados comestíveis.

O que diz a empresa

Em nota, a Morello afirmou que os produtos classificados como brilhos decorativos são identificados na rotulagem como “NÃO É ALIMENTO”, sendo destinados exclusivamente a fins decorativos. A empresa também informou que os produtos classificados como corantes inorgânicos em pó para uso alimentício possuem laudos técnicos e estariam aptos para consumo quando utilizados conforme orientação.

Alerta ao consumidor

A Anvisa alerta que nem todo produto associado visualmente à confeitaria é seguro para ingestão. Itens usados apenas para decoração externa —como enfeites não comestíveis— não devem ser ingeridos, mesmo quando a divulgação gera dúvidas sobre seu uso.

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