O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), em razão de sanção tácita, promulgou a lei 12.735, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos aplicativos de entrega e de transporte de passageiros, que prestem serviços na Paraíba, de manterem em funcionamento um escritório físico na capital do estado, João Pessoa.
Segundo a lei, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), o escritório físico terá a função de “dirimir e intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais”, devendo, para tanto, dispor de estrutura física e de pessoal necessários.
“As empresas deverão realizar uma ampla divulgação do local de seu escritório para os entregadores e as empresas parceiras”, afirma trecho.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência, multa de 100 (cem) até 1000 (mil) unidades fiscais de referência do estado da Paraíba, ou ainda ter a suspensão das atividades na Paraíba.
A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação.