João Pessoa 26.13ºC
Campina Grande 23.9ºC
Patos 26.82ºC
IBOVESPA 124196.18
Euro 5.562
Dólar 5.2417
Peso 0.006
Yuan 0.7238
Após mortes no Retão de Manaíra, Semob instala radar medidor de velocidade
22/12/2021 / 18:51
Compartilhe:

Seguindo com a política de investimentos em tecnologia em prol da segurança viária, a Prefeitura de João Pessoa, através da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), instalou, nesta quarta-feira (22), um novo radar de velocidade na cidade. Agora, a Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, também conhecida como Retão de Manaíra, também passa a ter o equipamento instalado, no trecho entre a Unidade de Pronto Atendimento Oceania e o Clube dos Oficiais.

A medida já havia sido anunciada pelo superintendente de mobilidade, George Morais, a cerca de três meses, quando, no dia 11 de setembro deste ano, o motociclista Kelton Marques de Souza morreu após um acidente envolvendo um motorista que trafegava com velocidade acima da permitida, que é de 50km/h, no corredor Retão de Manaíra.

“Nos últimos meses, realizamos estudos técnicos e cumprimos todos os protocolos necessários, inclusive, com processo licitatório e a devida aferição do Inmetro, tornando o radar apto para ativação agora. Nos próximos 10 dias, vamos estar orientado a população de forma educativa e alertando sobre a instalação deste equipamento, que proporcionará mais segurança a todos que transitam por esta avenida. Ressaltamos ainda que temos três câmeras de monitoramento instaladas na Flávio Ribeiro, avenida considerada de extrema importância para a malha vária de João Pessoa, pois interliga os bairros do Bessa e Manaíra, além de proporcionar acesso à BR-230”, explicou o superintendente

Site – Para conferir todos os locais que possuem radares medidores de velocidade em João Pessoa, a Semob-JP disponibiliza uma lista no site servicos.semobjp.pb.gov.br. Basta o cidadão clicar na aba ‘fiscalização eletrônica’ e, em seguida, ‘medidores de velocidade’.

CTB – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.