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Após pronunciamento de ministro, Sindalcool-PB reforça defesa do RenovaBio
11/03/2025 / 14:53
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Edmundo Barbosa, presidente-executivo do Sindalcool-PB – Créditos: Sindalcool-PB

O Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado da Paraíba (Sindalcool-PB), que representa a indústria do etanol no estado, manifestou-se nesta terça-feira (11) em defesa do RenovaBio. A posição do sindicato veio após o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciar ontem, em Pernambuco, que o governo federal editará um decreto regulamentador da Lei 15.082/2024, que altera regras do RenovaBio e endurece medidas contra fraudes no programa.

Posicionamento do Sindalcool-PB

O Sindalcool-PB ressalta que o RenovaBio é o maior programa de descarbonização do mundo e defende a manutenção de suas diretrizes fundamentais, como a obrigatoriedade da compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por distribuidoras. Segundo a entidade, o fortalecimento do programa é essencial para garantir previsibilidade ao mercado e incentivar o crescimento sustentável da indústria de biocombustíveis.

“Aplaudimos o ministro Alexandre Silveira por suas declarações na Federação das Indústrias de Pernambuco, o decreto regulamentador da lei 15.082/2024 para vedar a venda de combustíveis para distribuidoras de combustíveis inescrupulosas e responsabilizar por crime ambiental seus dirigentes. O setor de combustíveis representa 13,1% do PIB industrial no Brasil. Contudo, além de deixarem de cumprir as metas de descarbonização estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, o mercado ilegal movimenta aproximadamente 13 bilhões de litros por ano, cerca de 8,7% do mercado total, como aponta o Fórum Nacional de Segurança Pública sobre o rastreamento de produtos e o enfrentamento do crime organizado no Brasil”, disse Edmundo Barbosa, presidente executivo do Sindalcool-PB. O estudo do fórum pode ser conferido neste link: (https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/5c49e7c2-f01f-42c8-ae13-83d8fa9987c6)

“A posição de endurecimento do Governo Federal para cumprimento da legislação federal vem fortalecer o próprio Governo e os Estados, que têm sofrido perdas por ilícitos de 14 bilhões de reais em 2023 na arrecadação. A lei 15082/24 foi aprovada no Congresso com apoio dos órgãos de meio ambiente e da saúde, além de fornecedores de cana e dos produtores de biocombustíveis de todo País para acelerar a descarbonização no País”, finalizou Barbosa.

ANP divulga comprovação das metas individuais de 2024 por distribuidores de combustíveis

A ANP concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2024, no âmbito do RenovaBio.

Foram aposentados (retirados de circulação) 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 92% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a 77% do total das metas individuais calculadas pela ANP, que incluem as metas não cumpridas do ano anterior. As metas individuais de 2024 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 6, de 2023, sendo acrescidas aos distribuidores inadimplentes em 2023 as metas não cumpridas relativas a esse ano, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, § 1º.

As metas individuais estabelecidas para o ano de 2024 totalizaram 46,4 milhões de CBIOs, tendo sido publicadas no Despacho ANP nº 610/2024. Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2024, tem-se a seguinte situação:

  • 97 cumpriram integralmente a meta;
  • 5 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei – 13.576, de 2017 – “Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;
  • 61 serão autuados pelo não cumprimento da meta.

Além do aumento do percentual de CBIOs aposentados em relação à meta total fixada pelo CNPE (88% em 2023 e 92% em 2024), houve uma redução do percentual de distribuidores inadimplentes (43% em 2023 e 37% em 2024).
Destaca-se também que nove distribuidores inadimplentes com a meta de 2023 cumpriram integralmente a meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior.