Para os moradores dos bairros de Quadramares, Portal do Sol, Seixas, Penha e Cidade Recreio, essa notícia seria ainda melhor se a ação acontecesse em João Pessoa, mas a notícia é do Estado vizinho, Pernambuco. Mas aqui na Capital paraibana, nos bairros acima citados, os habitantes sofrem com casas de shows funcionando em área residencial, até o dia amanhecer, sem qualquer projeto de isolamento acústico, mas com licença concedida placidamente pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e órgãos ambientais. Apesar dos bombardeios de reclamações, Ministério Público fecha os olhos, a Prefeitura se faz de desentendida e os órgãos ambientais se acovardam.
Essa notícia abaixo foi extraída do portal Gravatá(PE) da própria Prefeitura Municipal daquele município, e serve de exemplo e de lição para os que deveriam zelar pela ordem, pelo sossego, pela paz, respeito e tranquilidade dos seus habitantes:
“A Rua do Norte hoje é conhecida como a “rua dos barzinhos”. Esse fato tem atraído muitas pessoas e, com isso, atrações culturais para animar os ambientes. Porém os moradores do local que reclamam do volume da música nos estabelecimentos e do estacionamento em frente a garagens e locais proibidos, o que causa transtornos no trânsito, realizaram uma denúncia junto ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE que solicitou à Polícia Militar uma ação de fiscalização dos atos denunciados, o órgão também solicitou à Prefeitura, desde 30 de março, informações sobre alvará de funcionamento, conforme o Ofício nº 02262.000.114/2023-0004.
A PM, por sua vez, convocou no último dia 03, por meio do Ofício 052/2023, e solicitou à Prefeitura de Gravatá o apoio dos órgãos competentes para realizar a ação no cumprimento de todos os trâmites legais. A partir daí, o comando da 5ª CIPM se reuniu com representantes das Secretarias de Controle Urbano, de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Econômico, com o Conselho Tutelar, com a Vigilância Sanitária e com a Guarda Civil Municipal – GCM para planejar de forma ordeira e segura a fiscalização.
Na noite do sábado (06/05), as autoridades compareceram ao local para averiguação dos decibéis dos equipamentos de som, do uso irregular de calçadas e de estacionamento em locais proibidos. A verificação ocorreu de forma tranquila para que tudo se resolvesse dentro da legalidade.
Diante das solicitações do MPPE e da PM à Prefeitura de Gravatá, o comandante da GCM, André Paiva, fala do papel do órgão nessa inspeção. “Essa ação acontece através de denúncias junto ao Ministério Público, realizadas por moradores que vivem no entorno da Rua do Norte sobre invasões de passeio público e poluição sonora, gerando uma possível perturbação do sossego. O Ministério Público de Pernambuco solicitou aos órgãos fiscalizadores competentes que tomem as providências cabíveis para resolver os possíveis conflitos gerados na citada rua. Portanto, o papel da GCM nesta operação foi em preservar a segurança de todos envolvidos, sejam os servidores, comerciantes e o público em geral e fiscalizar o trânsito sobre estacionamento irregular nos passeios de pedestres, garagens e demais locais proibidos.”
Agência Municipal de Meio Ambiente, Artur Teixeira, fala sobre a solicitação para a execução da ação. “É importante destacar que a Rua do Norte está inserida em área que, de acordo com o Plano Diretor, deveria ser de uso residencial e está dentro do perímetro de 300m da igreja existente na localidade, o que nos termos da Lei Estadual 12.789/2005 corresponde à chamada Zona de Silêncio. O Ministério Público de Pernambuco recebeu denúncias dos moradores e enviou o ofício N° 02262.000.114/2023-0004 pedindo providências por parte dos órgãos fiscalizadores. Por isso, atendendo ao chamado do MPPE e da Polícia Militar, estamos realizando esta ação.”
Vital Medeiros, secretário de Controle Urbano, fala do papel da secretaria e as orientações segundo a legislação.“É importante deixar a informação para a sociedade que o Controle Urbano é o órgão do município responsável pela licença de ocupação das calçadas no que diz respeito a mesas e cadeiras de bares e restaurantes. Se faz um levantamento no local sobre a largura da calçada e a legislação estabelece um limite máximo, pois é preciso garantir a acessibilidade pra os pedestres. Estamos com essa fiscalização, pois tem locais que ocupam toda a calçada e estamos orientando os estabelecimentos.”
Fonte: gravata.pe.gov.br/noticia/