O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o empresário Artur Bolinha, ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande pelo partido Novo, ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A punição se refere a um gesto feito em vídeo de campanha publicado em 2024 nas redes sociais, associado à simbologia da supremacia branca.
A representação foi apresentada pelo diretório municipal do PSOL em Campina Grande, que alegou que o gesto é amplamente reconhecido como símbolo de ódio segundo a Anti-Defamation League (ADL), referência internacional no combate ao extremismo e racismo. A defesa de Bolinha alegava que o gesto representaria o número 30 da candidatura.
De acordo com o relator do caso, ministro André Ramos Tavares, o gesto é ambíguo, não possui reconhecimento social como representação do número 30 e transmite mensagem incompatível com os princípios democráticos.
— A liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral — afirmou o ministro.
O TSE destacou ainda que a comunicação eleitoral deve prezar pela clareza e responsabilidade, especialmente em ambientes digitais. Além da multa — no valor máximo previsto pela Lei nº 9.504/97 — o tribunal determinou o envio do acórdão à Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá avaliar desdobramentos na esfera criminal.