A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL 481/2023) enviado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) que prevê um reajuste de 12% no subsídio dos defensores públicos. A recomposição se dará com recursos próprios da instituição, a partir das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de 2023.
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a sanção do Executivo. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e obteve parecer favorável do relator, o deputado João Gonçalves (PSB). Caso seja autorizado pelo governo, o defensor público vai receber, retroativo a 1º de abril, o salário mínimo entre R$ 15,6 mil e R$ 18,2 mil, a depender da categoria.
Segundo a DPE, a recomposição do subsídio em 12% procura repor as perdas inflacionárias acumuladas pelos defensores ao longo dos anos, apesar das dificuldades orçamentárias da instituição.
O cálculo não compromete as despesas com as acumulações desempenhadas pelos defensores públicos, preservando a atuação da DPE-PB no maior número de comarcas possível. Atualmente, o déficit de defensores de acordo com a Lei Complementar 104/2012 chega a 131 em todo o estado.
Além de ter o menor subsídio entre todas as Defensorias Públicas estaduais, os defensores públicos da Paraíba têm um histórico de oito anos sem reajuste (2014 a 2021). Em 2022, a recomposição também se deu por um esforço da instituição, que assumiu o reajuste com orçamento próprio, sem depender de suplementações.
Com o percentual aprovado hoje pelos parlamentares, a Paraíba continuará sendo o estado com menor subsídio pago a um defensor público.
A defasagem salarial da categoria é resultado de um orçamento aquém das obrigações institucionais. Com menor duodécimo do estado, a DPE-PB tem a obrigação constitucional de estar presente em todas as unidades jurisdicionais da Paraíba. Isso quer dizer que onde há um juiz e um promotor, é necessário que haja – pelo menos – um defensor público. Essa determinação está presente na Emenda Constitucional 80/2014, que estabeleceu um prazo de oito anos para o seu cumprimento, expirado em 2022.
Contudo, o orçamento da DPE-PB, órgão defensor, corresponde a ⅓ do orçamento do órgão acusador (MPPB). O duodécimo da Defensoria também é inferior ao do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa da Paraíba.