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Até onde vai o ‘poder’ do fiscal de trânsito?, veja suposta multa por “balançar a cabeça”
21/07/2023 / 16:03
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Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada. Ela traz a observação de que o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, e informa atuação por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” – conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Na verdade, a notificação é uma montagem, segundo informa a Prefeitura de Teresina (PI). Contudo, essa fake news permite questionar: estou sujeito a levar multa injusta por “vingança” após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito?

Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano – por isso, todos têm o direito de contestar determinada atuação por meio de recurso.Porém, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa

Em português bem claro, um agente ou uma autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção após ele ter simplesmente balançado a cabeça – a menos que essa conduta específica estivesse prevista na legislação, o que não é o caso.

De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB trazem uma redação mais geral – que, em tese, permitiria diferentes entendimentos sobre quais práticas caracterizariam, por exemplo, o ato de dirigir sem atenção. O mesmo vale para outras infrações.

F5 com informações do UOL