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Bares, restaurantes, lanchonetes e similares têm segundo mês de isenção de ICMS na Paraíba
20/05/2021 / 19:01
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O segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares na Paraíba recebeu, nesta quinta-feira (20), a segunda isenção de três recolhimentos do ICMS referente à apuração do mês de abril, enquanto as demais empresas do Simples Nacional tiveram o segundo mês de prorrogação, neste mês de maio, também de um total de três.

A isenção de ICMS e a prorrogação do recolhimento do tributo, por três meses seguidos (abril, maio e junho referente aos períodos de apuração de março, abril e maio), é uma medida econômica adotada pelo governo estadual para beneficiar o universo de 93% das empresas do estado em diversos segmentos do Simples, como forma de suavizar os efeitos da pandemia no setor da economia.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares continuarão isentos de recolher o ICMS por mais um mês (junho), referente ao período de apuração de maio.

Já as empresas do Simples Nacional que teriam vencimento nos meses de abril, maio e junho tiveram os pagamentos postergados para o segundo semestre. Com a prorrogação do pagamento, os três vencimentos ficaram parcelados para os meses de julho a dezembro deste ano, podendo cada período ser pago em duas vezes.

Parcelamento do Simples – As empresas do Simples Nacional que iriam pagar em maio o ICMS, referente à apuração de abril, poderão pagar a partir de setembro e dividido em duas vezes. Por exemplo, o vencimento de maio pode ser pago metade em setembro e a outra metade em outubro.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano reiterou que o governador João Azevêdo adotou as medidas para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional por serem os segmentos mais fragilizados da economia durante a pandemia.

A coordenação do Simples Nacional da Sefaz-PB alerta às empresas que apenas os recolhimentos de ICMS foram isentos ou postergados no período, mas as declarações mensais das empresas do Simples como Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) permanecem com prazo de entrega inalterado.