O segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no Estado da Paraíba, recebeu a primeira isenção de três recolhimentos do ICMS, neste mês de abril, referente à apuração do mês de março, enquanto as demais empresas do Simples Nacional tiveram a primeira prorrogação, neste mês de abril, também de um total de três. O vencimento seria no último dia 20 de abril.
Essas foram algumas das medidas econômicas, anunciadas no último mês de março pelo governador João Azevêdo, para beneficiar o universo de 93% das empresas do Estado em diversos segmentos, como forma de mitigar os efeitos da pandemia no segmento econômico do Estado.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, por exemplo, continuarão isentos ainda de pagar o ICMS por mais outros dois meses (maio e junho), referentes aos períodos de apuração de abril e maio. Já as empresas do Simples Nacional que teriam vencimento nos meses de maio e junho terão também pagamentos postergados para o segundo semestre. Com a prorrogação, os três vencimentos ficaram parcelados para os meses de julho a dezembro deste ano, podendo cada período ser pago em duas vezes.
As empresas do Simples Nacional que iriam pagar em abril o ICMS, referente à apuração de março, poderá pagar a partir de julho e dividido em duas vezes. Por exemplo, o vencimento de abril pode ser pago metade em julho e a outra metade em agosto. O que iria ser pago em maio poderá ser pago em setembro e outubro, sendo metade em setembro e a outra metade em outubro, enquanto o que iria ser pago em junho será pago em novembro e dezembro.
“Todas as empresas do Simples Nacional no Estado da Paraíba, que representam 93% dos estabelecimentos com inscrição estadual no Estado, terão postergados os três pagamentos parcelados em seis vezes, a partir do mês de julho, enquanto as empresas de bares, restaurantes, lanchonetes e similares 99% delas pertencem ao Simples Nacional e terão isenção do ICMS por três meses. O governador João Azevêdo adotou essas medidas para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional por serem os segmentos mais fragilizados da economia durante a pandemia”, explicou o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano.
A coordenação do Simples Nacional da Sefaz-PB lembra às empresas que apenas os pagamentos de ICMS foram isentos ou postergados no período, mas as declarações mensais das empresas do Simples como Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) vão precisar ser entregues no período.