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Bayeux libera 100% de público em bares, restaurantes, cultos e academias
09/03/2022 / 11:39
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A Prefeitura Municipal de Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa, publicou na noite desta terça-feira (08) um novo decreto que regulamenta o funcionamento de instituições e estabelecimentos na cidade em razão da pandemia de covid-19.

Bares, restaurantes e similares

No período de 8 de março de 2022 a 8 de abril de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local. É necessário manter distanciamento de 1m (um metro) entre as mesas, sendo obrigatória a utilização de máscara e exigência da utilização de álcool 70% nas mesas, bem como a apresentação de cartão de vacinação para ingresso no local.

Missas, cultos e cerimônias

Também fica estabelecido que as missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ocorrer com a ocupação de 100% da capacidade local, observando o distanciamento de 1m (um metro) entre os fiéis e a utilização de máscaras faciais, bem como a disponibilização de álcool 70%.

Órgãos e entidades

Também ficou determinado que as atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal retornam para todos os setores, sem exceção, mantendo-se, desde que possível, o distanciamento de 1m (um metro), sendo obrigatório a utilização de máscara e disponibilização de álcool 70%.

Portanto, os setores de serviços poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

A prefeitura decretou ainda que poderão funcionar em seu horário habitual, no período compreendido e observando todos os protocolos sanitários, as seguintes atividades:

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
  • Academias poderão funcionar com 100% (cem por cento) de sua capacidade;
  • Escolinhas de esportes; instalações de acolhimento de crianças como creches e similares; pousadas e similares; indústria; construção civil

Shows e apresentações

Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres.

A regra também vale para eventos sociais, corporativos e esportivos, academias, salões de beleza etc, em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

Por esquema vacinal completo compreende-se a condição de recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.