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Bets terão de avaliar apostadores e informar ações ao Coaf; entenda
12/07/2024 / 10:20
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) uma portaria com regras para controle interno das empresas que poderão explorar o mercado de apostas esportivas e os jogos online no Brasil, conhecidas por bets.

Com as normas, as empresas que tiverem autorização para praticar a atividade deverão seguir as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para isso, deverão cumprir uma série de exigências como validar a identidade dos apostadores no momento do cadastramento.

As informações coletadas de apostadores devem ser mantidas atualizadas, além de serem revistas sempre que houver alteração no perfil de risco da pessoa classificada. Com a regulamentação, as bets também terão que comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transações suspeitas ou que ultrapassarem o limite estabelecido pelo órgão.

A portaria também define que as empresas devem “implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos”.

De acordo com as normas divulgadas pelo governo, devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem falta de fundamento econômico ou legal; incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.