Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Bolsa Família.
A partir de agora, podem fazer parte do programa famílias que tenham renda, por indivíduo, até R$ 218 por mês. Isso amplia o número de famílias atingidas pelo programa porque o valor anterior era de R$ 210.
O principal valor que compõe o Bolsa Família é o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por pessoa, e que será adicionado a um Benefício Complementar para dar os R$ 600 prometidos pelo governo federal.
Também vão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50. Esse valor pode ser para gestantes; para crianças com menos de sete meses de idade; para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
Para ter acesso ao benefício, é preciso estar com dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são feitas pelos municípios e podem acontecer houver pendências documentais ou mudanças na estrutura da família.
F5 com informações da Agência Brasil