Motivada pela procura de clientes lesados pela Braiscompany Soluções Digitais, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) realizou na última quarta-feira (8), em Campina Grande, uma reunião para esclarecer em quais casos a Defensoria Pública pode atuar para garantir os direitos dos consumidores. Os defensores públicos Marcel Joffily e Philippe Mangueira informaram que a DPE está ingressando com as primeiras ações individuais e não descartaram o ajuizamento de uma ação coletiva pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
A reunião contou com a participação de cerca de 20 interessados, que desejam rescindir os contratos de locação temporária de criptoativos, bem como a devolução dos valores investidos nos contratos (“Expressão Monetária em Reais do Ativo Locado”), além da multa contratual de 30% e dos rendimentos que não foram pagos.
Durante a reunião, o grupo informou que os descumprimentos contratuais vêm acontecendo desde dezembro de 2022, quando a empresa deixou de realizar os pagamentos relativos aos aluguéis dos criptoativos nas datas contratualmente estipuladas (ou, em alguns casos, pagando com atraso), cessando por completo os pagamentos a partir de janeiro de 2023.
Como se sabe, os responsáveis pela Braiscompany estão, atualmente, em local incerto e não sabido, inclusive com mandados de prisão expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande/PB. Uma ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, na qual foi determinado o bloqueio do valor de R$ 45,1 milhões, tendo sido encontrado apenas os valores de R$74,78, em nome de Antônio Inácio, e R$125,29, em nome de Fabrícia Dantas, representantes da empresa, e nenhum valor em nome da Braiscompany.
HIPOSSUFICIÊNCIA – Na reunião com os interessados, o defensor Marcel Joffily esclareceu que a Defensoria Pública atende pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos, portanto, para o ajuizamento da ação via Defensoria, será necessária a comprovação da hipossuficiência. Também foi informado como funcionam as ações ajuizadas perante os juizados especiais cíveis e as ações ajuizadas perante a justiça comum (varas cíveis), e as vantagens e desvantagens de cada via processual.
“A Defensoria informou aos interessados que compareceram à reunião que possivelmente o grande desafio de tais ações será concretizar eventuais sentenças que determinem a restituição do dinheiro investido, considerando que até o presente momento não houve bloqueios efetivos do patrimônio da empresa e dos sócios. O ajuizamento de uma ação civil pública não está descartada”, ressaltou Marcel.