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Burger King é proibida de alimentar funcionários com fast food
18/07/2024 / 13:59
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litoon dev/Unsplash

A Justiça do Distrito Federal, por meio do juiz Renato Vieira de Faria da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que a BK Brasil e Assessoria a Restaurantes S.A. (rede Burger King) forneça fast food aos seus funcionários. A decisão é válida para todas as unidades do Burger King em território nacional.

O texto da decisão impede que esse tipo de alimentação seja oferecida em refeições principais (almoço, jantar e ceia) ou menores (desjejum e lanche) para os trabalhadores. E ressalta que o BK deve observar o contexto de alimentação saudável e o preenchimento de padrões nutricionais estabelecidos para alimentação, sob pena de pagamento de multa diária a cada empregado encontrado em situação irregular.

A medida partiu de uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2022 pelo MPT-DF, depois da constatação do fornecimento diário dos próprios lanches da rede de fast food aos seus trabalhadores. Segundo o procurador Leomar Daroncho, a prática produz grave risco à saúde dos empregados.

“O fornecimento de alimentação inadequada é um notório potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho”, afirma o procurador.

De acordo com o juiz Renato de Faria, “no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde”.

Além disso, o Burger King foi condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

Burger King

A defesa da rede de restaurantes opôs embargos declaratórios, que foram acolhidos pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho, apenas para prestar esclarecimentos, sem produzir efeito modificativo à sentença. Questionada pelo site da ISTOÉ DINHEIRO, a Burger King não respondeu até a publicação desta matéria.

Com ISTOÉ DINHEIRO