A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Cagepa e a Prefeitura de Bayeux a pagar indenização por danos morais a um pedestre que caiu em uma boca de lobo sem tampa. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes na Apelação Cível nº 0801942-62.2016.8.15.0751.
A Cagepa recorreu da sentença, alegando que a responsabilidade pela manutenção da boca de lobo era da Prefeitura de Bayeux. A relatora do processo, no entanto, destacou que a queda em si configura o dever de indenizar, pois a falta de conservação de bueiros gera transtornos que superam o mero aborrecimento.
Diante disso, a desembargadora negou provimento ao recurso da Cagepa e manteve a condenação solidária da empresa e da Prefeitura de Bayeux.