A Constituição Federal permite ao cidadão não criar provas contra si. Mas para o pré-candidato a deputado federal Caio da Federal (PL) a máxima foi inversa. Apesar de ser policial federal e ter como missão conhecer e respeitar as leis, o pretenso político infringiu a legislação eleitoral com a prática de propaganda antecipada. Outdoors, camisas, adesivos e outros materiais com viés eleitoral propagandeando Caio circulam em municípios do estado há alguns meses, e o pré-candidato vem buscando ludibriar a Justiça Eleitoral.
Na sua campanha antecipada, ele instalou outdoors em Campina Grande um dia antes de sua filiação ao PL, em 25 de março, durante evento que aconteceu na cidade. Na peça, um texto que demonstraria uma falsa iniciativa de apoiadores da sua pré-campanha. O anúncio tinha os dizeres: “Parabéns, Caio da Federal. Dos seus amigos”.
Porém, o serviço de exposição em outdoors foi contratado por um membro da assessoria jurídica do pré-candidato, o advogado Aécio Farias. Já o pagamento, no valor de R$ 4 mil, foi realizado através da conta da sogra de Caio, Tereza Suassuna de Sousa.
Em suas redes sociais, ele divulgou imagens da propaganda eleitoral nas ruas da cidade da Borborema. Além disso, camisas são distribuídas para população com estampas que remetem à postulação eleitoral de Caio, e também adesivos com o texto “Meu federal é da federal”. Tudo publicizado nas redes sociais do pré-candidato a deputado federal, numa clara afronta à Justiça Eleitoral.
De acordo com a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
As ações irregulares de Caio foram alvo de uma representação do Ministério Público Federal (MPF) contra o pré-candidato, que foi apresentada na terça-feira (5) com pedido de retirada das propagandas. O pedido liminar foi deferido nesta quinta-feira (7), em decisão monocrática proferida pelo juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, relator do caso.
“Considerando a gravidade dos fatos, e a fim de melhor instruir o procedimento, foi realizado monitoramento do Instagram do pré-candidato, inclusive com a gravação dos seus stories, no período de 21/01/2022 a 21/03/2022, e nos dias 23 e 26 de março e 02 de abril de 2022, tendo se observado no decorrer dos dias a reiteração na distribuição de camisetas, adesivos, bem como a ação reiterada do representado de associar sua imagem à da Polícia Federal, valendo-se da credibilidade da instituição para obter posição mais vantajosa em relação aos demais futuros candidatos a Deputado Federal”, diz trecho da representação.
Na decisão, o juiz eleitoral determinou a retirada de todos os outdoors no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por outdoor, em caso de descumprimento. O MP Eleitoral ainda pediu a aplicação de multa máxima ao pré-candidato.