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Caixa recebe recomendação do Ministério Público sobre o pagamento de Pedro Guimarães
13/07/2022 / 06:23
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O procurador Paulo Neto, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, recomendou à Caixa Econômica Federal que não pague remuneração compensatória ao ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante os seis meses de quarentena (período em que ele não poderá assumir atividades relacionadas ao cargo público que desempenhou).

A quarentena é uma exigência de uma lei de 2013, que trata dos impedimentos para quem exerceu cargo na Administração Pública e posteriormente deixou a função. A norma determina que é conflito de interesses que uma pessoa nestas circunstâncias preste serviços ou aceite empregos em empresas que têm atividades relacionadas ao cargo público que desempenhou até seis meses antes, por isso, o agente público deveria receber uma remuneração compensatória durante esse período.

O integrante do MPT argumentou que a “remuneração compensatória durante o período de impedimento de que trata o Art. 6º da Lei nº 12.813/2013 pressupõe que o cargo público tenha sido exercido em situação de legalidade e atendendo aos demais princípios da Administração Pública, presunção esta que se encontra comprometida diante das denúncias em questão”.

Guimarães deixou o cargo no dia 28 de junho após denúncias de assédio sexual. Os relatos de funcionárias do banco embasaram uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) e outra no Ministério Público do Trabalho (MPT). A manifestação desta terça (12) faz parte da apuração do MPT, que analisa questões trabalhistas referentes ao caso. O ministério Público do trabalho avalia a conduta da Caixa quanto a apuração e até mesmo prevenção de atos que possam caracterizar assédio.

Paulo Neto estabeleceu ainda que, após o período, a Caixa deve informar as medidas tomadas. O documento foi endereçado à presidente Daniella Marques. O MPF pode propor a responsabilização civil e trabalhista do banco.