
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4/11), o projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias o período da licença-paternidade no Brasil. A mudança será implantada de forma gradual ao longo de quatro anos, e o texto agora retorna ao Senado para nova votação.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Segundo ele, a proposta busca fortalecer os vínculos familiares nos primeiros dias de vida da criança.
“Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, afirmou Campos.
Nos dois primeiros anos após a sanção da lei, a licença será de 10 dias. No terceiro ano, passa a 15 dias, e atinge 20 dias a partir do quarto ano.
Se a criança for pessoa com deficiência, o tempo será ampliado em um terço, podendo chegar a cerca de 27 dias no período final da transição. O benefício também valerá para pais adotivos ou que obtenham guarda judicial.
O trabalhador poderá dividir a licença em dois períodos iguais, sendo o primeiro logo após o nascimento, adoção ou guarda, e o segundo dentro de até 180 dias.
A ampliação total para 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da nova lei. Se a meta não for atingida, o prazo de 20 dias só entrará em vigor quando a meta for posteriormente cumprida.
Atualmente, as empresas arcam com os cinco dias previstos na Constituição. Com a nova regra, o custo da ampliação passará a ser da Previdência Social, por meio do salário-paternidade.
A empresa continuará pagando o valor ao empregado, mas poderá compensar o gasto nas contribuições ao INSS. Já micro e pequenas empresas poderão abater o valor de qualquer tributo federal.
Nos casos de trabalhadores avulsos, empregados domésticos e microempreendedores individuais, o pagamento será feito diretamente pela Previdência.
O texto garante estabilidade no emprego durante o período da licença e até um mês após o término. Caso o empregado seja demitido antes de usufruir o benefício, após comunicar a previsão do afastamento, terá direito a uma indenização de dois meses de salário.
Pedro Campos destacou que o envolvimento do pai nos primeiros dias de vida da criança traz benefícios à saúde e ao desenvolvimento familiar, citando pesquisas da Fiocruz e do Unicef.
Esses estudos indicam que a presença paterna está associada a maior adesão ao aleitamento materno, redução de doenças na infância e menor incidência de depressão pós-parto.
A deputada Jack Rocha (PT-ES) avaliou que a medida representa avanço social e igualdade de gênero.
“A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”, disse.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto representa um avanço civilizatório na concepção de família. Já o líder do Novo, Marcel van Hattem (RS), alertou para o possível impacto sobre pequenas empresas e o mercado de trabalho.
O texto ainda estabelece:
Empresas participantes do programa Empresa Cidadã poderão continuar estendendo a licença por mais 15 dias, totalizando 35 dias de afastamento remunerado, com dedução no Imposto de Renda.