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Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias
05/11/2025 / 12:11
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Deputados aprovam ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias
Licença-paternidade de 20 dias é aprovada na Câmara e projeto segue para o Senado – foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4/11), o projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias o período da licença-paternidade no Brasil. A mudança será implantada de forma gradual ao longo de quatro anos, e o texto agora retorna ao Senado para nova votação.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Segundo ele, a proposta busca fortalecer os vínculos familiares nos primeiros dias de vida da criança.

“Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, afirmou Campos.

Implementação e regras

Nos dois primeiros anos após a sanção da lei, a licença será de 10 dias. No terceiro ano, passa a 15 dias, e atinge 20 dias a partir do quarto ano.

Se a criança for pessoa com deficiência, o tempo será ampliado em um terço, podendo chegar a cerca de 27 dias no período final da transição. O benefício também valerá para pais adotivos ou que obtenham guarda judicial.

O trabalhador poderá dividir a licença em dois períodos iguais, sendo o primeiro logo após o nascimento, adoção ou guarda, e o segundo dentro de até 180 dias.

Condição fiscal

A ampliação total para 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da nova lei. Se a meta não for atingida, o prazo de 20 dias só entrará em vigor quando a meta for posteriormente cumprida.

Quem paga

Atualmente, as empresas arcam com os cinco dias previstos na Constituição. Com a nova regra, o custo da ampliação passará a ser da Previdência Social, por meio do salário-paternidade.

A empresa continuará pagando o valor ao empregado, mas poderá compensar o gasto nas contribuições ao INSS. Já micro e pequenas empresas poderão abater o valor de qualquer tributo federal.

Nos casos de trabalhadores avulsos, empregados domésticos e microempreendedores individuais, o pagamento será feito diretamente pela Previdência.

Proteção contra demissão

O texto garante estabilidade no emprego durante o período da licença e até um mês após o término. Caso o empregado seja demitido antes de usufruir o benefício, após comunicar a previsão do afastamento, terá direito a uma indenização de dois meses de salário.

Envolvimento paterno e impacto social

Pedro Campos destacou que o envolvimento do pai nos primeiros dias de vida da criança traz benefícios à saúde e ao desenvolvimento familiar, citando pesquisas da Fiocruz e do Unicef.

Esses estudos indicam que a presença paterna está associada a maior adesão ao aleitamento materno, redução de doenças na infância e menor incidência de depressão pós-parto.

A deputada Jack Rocha (PT-ES) avaliou que a medida representa avanço social e igualdade de gênero.

“A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”, disse.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto representa um avanço civilizatório na concepção de família. Já o líder do Novo, Marcel van Hattem (RS), alertou para o possível impacto sobre pequenas empresas e o mercado de trabalho.

Outras regras e novidades

O texto ainda estabelece:

  • Proibição de demissão arbitrária até um mês após o fim da licença;
  • Suspensão da licença em caso de indícios de violência doméstica ou abandono material;
  • Prorrogação da licença no caso de internação da mãe ou do bebê;
  • Licença de 120 dias ao pai quando o nome da mãe não constar no registro civil da criança;
  • Possibilidade de emendar as férias à licença, com aviso prévio de 30 dias;
  • Reconhecimento da licença-paternidade em uniões homoafetivas, conforme decisões do STF e do CNJ.

Empresa Cidadã

Empresas participantes do programa Empresa Cidadã poderão continuar estendendo a licença por mais 15 dias, totalizando 35 dias de afastamento remunerado, com dedução no Imposto de Renda.

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