A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que eleva as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, aumenta a reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. O texto também proíbe o infrator de contratar com o poder público por cinco anos após a condenação definitiva.
O projeto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatado por Patrus Ananias (PT-MG), prevê agravantes que podem aumentar a pena de um terço à metade se o crime for praticado em áreas urbanas, unidades de conservação, por mais de uma pessoa ou visando vantagem financeira. Se o incêndio resultar em morte, a pena pode ser dobrada. Em casos culposos, a pena será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O relator destacou que o projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.
O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo, ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.