A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a medida provisória (MP) que muda as regras de pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição. O placar foi de 248 votos a favor e 159 contra. Os deputados rejeitaram todos os destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base aprovado. A matéria precisa ser votada pelo Senado até 7 de agosto para não perder a validade.
Pelas regras previstas na MP, o auxílio-alimentação deverá ser usado apenas para compra de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou de alimentos, no comércio. O objetivo do governo, ao enviar a MP, era garantir que os valores não fossem usados para outros fins.
O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), desistiu de incluir no parecer um trecho que previa que o benefício pudesse ser pago em dinheiro de forma imediata. A ideia foi criticada por estabelecimentos comerciais, em especial do setor de bares e restaurantes. O texto permite, no entanto, que o trabalhador saque o saldo que não tenha sido usado após 60 dias.
O texto permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço — ou seja, que o trabalhador escolha a bandeira do cartão de alimentação. Isso poderá ser feito a partir de 1º de maio de 2023, caso a matéria seja aprovada, por solicitação expressa dos trabalhadores.
Ao contratar a empresa que fornecerá o auxílio-alimentação, o empregador não poderá receber nenhum tipo de desconto. Isso porque esse desconto, pelas regras atuais, acaba sendo compensado pelo aumento das taxas cobradas de restaurantes e mercados, o que faz com que os alimentos fiquem mais caros na ponta.