A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos.
O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (19).
A proposta, que segue para o Senado, prevê pena de dois a seis anos de prisão e multa, com aumento de pena caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A pena também pode aumentar se as imagens forem disseminadas em massa.
O projeto também prevê punições no Código Eleitoral para o uso de imagens manipuladas em campanhas, incluindo a cassação de candidatura, caso a conduta seja praticada por um candidato.