A Câmara dos Deputados aprovou nessa 4ª feira (2.jun.2021) o PL (projeto de lei) 741/21, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O texto também criminaliza a violência psicológica contra a mulher.
O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC) para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Segundo o projeto, caberá ao Poder Executivo –em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública– firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.
Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.
“O sinal vermelho é um pedido de socorro para todas as mulheres que poderão ser atendidas dessa forma”, ressaltou a relatora, deputada Perpétua Almeida.
A deputada Soraya Santos lembrou que o Brasil está em 5º lugar nesse tipo de agressão no mundo.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
O projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como algo “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Isso se daria por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
“Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho e causa o maior número de doenças crônicas entre elas”, afirmou a deputada Margarete Coelho.
MEDIDA PROTETIVA
Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.
Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
LESÃO CORPORAL
Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica (1 a 4 anos de reclusão) se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.