A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/25, que estabelece a obrigatoriedade de notificar vítimas, testemunhas e agentes de segurança pública sobre movimentações de entrada e saída de presos nos estabelecimentos penais.
De acordo com o texto, as notificações devem ser enviadas com antecedência de dez dias úteis em casos de entrada do autor do crime no presídio, alteração no regime da prisão ou qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.
As vítimas, testemunhas e agentes de segurança deverão informar o número de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados. O projeto também estabelece que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo realizado exclusivamente para a finalidade de notificação.
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que a medida fortalece a segurança pública e a confiança nas instituições de justiça e execução penal, além de não impor burocracia excessiva à administração penitenciária.
O projeto ainda será analisado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.